O Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina, doravante denominado ISDCSC, erigido canonicamente pelo Arcebispo de Florianópolis, Dom Wilson Tadeu Jönck, SCJ, e agregado ao Institutum Utriusque Iuris, da Pontificia Universitas Lateranensis, de Roma, é uma instituição eclesiástica com personalidade jurídica pública, voltada para o cultivo, ensino e pesquisa da ciência canônica, com sede em Florianópolis, Santa Catarina, Brasil, regida pelas normas canônicas que lhe sejam aplicáveis: o Codex Iuris Canonici (CIC – 1983) e a Constituição Apostólica Veritatis Gaudium (VG – 8/12/2017), como, também, as normas emanadas pela Congregação para a Educação Católica, a saber: as Ordinationes Congregationis de Institutione Catholica ad Constitutionem Apostolicam Veritatis Gaudium Fideliter Exsequendam (OrdVG – 27/12/2017), a Instructio Studia Iuris Canonici sub luce processus matrimonialis reformationis (ISIC – 28/04/2018), a Istruzione sull’aggregazione di Istituti di studi superiori (IAISS – 08/12/2020) e o Decreto Novo Codice (Decr. NC – 2/09/2002) e pelas normas emanadas pela Pontificia Universitas Lateranensis, bem como por este Estatuto e seu Regimento Interno.
O ISDCSC, em âmbito civil, é uma organização religiosa, espécie de pessoa jurídica de direito privado, nos termos da previsão contida no art. 44, IV, da Lei nº 10.406/2002. Adota a forma de estruturação, organização e funcionamento à luz do Direito Canônico, em consonância com os art. 44, § 1º e art. 46 da citada Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), observando também o art. 3º e respectivos parágrafos do Decreto nº 7.107/2010, que promulgou o Acordo Internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé. Consoante os mesmos dispositivos citados, rege-se, pois, pelas normas de direito canônicas e brasileiras, pelo seu Estatuto Canônico e Civil e pelo seu Regimento Interno.
O ISDCSC tem como finalidade formar canonistas cônscios da sua missão de especialistas no Direito Canônico, com sólida formação nas ciências jurídicas, grande sensibilidade às situações sociais de cada tempo e local, para poderem aplicar o direito com equidade, contribuir na elaboração de novas leis e garantir o desenvolvimento da ciência canonística, através da pesquisa, do ensino e da prática jurídica eclesial.