nossa
finalidade

O ISDCSC tem como finalidade formar canonistas cônscios da sua missão de especialistas no Direito Canônico, com sólida formação nas ciências jurídicas, grande sensibilidade às situações sociais de cada tempo e local, para poderem aplicar o direito com equidade, contribuir na elaboração de novas leis e garantir o desenvolvimento da ciência canonística, através da pesquisa, do ensino e da prática jurídica eclesial.

nossa
MISSÃO

• cultivar e promover à luz da Lei Evangélica as disciplinas canonísticas, seja do Direito Latino seja do Oriental, também na sua evolução histórica;

• formar, com seriedade e profundidade acadêmica, os alunos nas disciplinas que lhes são próprias, para que estejam plenamente preparados para a pesquisa, a produção acadêmica (através de publicações), o magistério ou para assumir peculiares encargos eclesiásticos, sejam científicos sejam pastorais;

• promover a formação continuada, ou permanente, no âmbito da ciência jurídico-canônica.

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do isdcsc

Constituição Apostólica
Sacrae Disciplinae Leges

« Cristo Senhor, com efeito, de modo algum destruiu, mas, antes, deu pleno cumprimento (cf. Mt 5,17) à riquíssima herança da Lei e dos Profetas, formada paulatinamente pela história e experiência do Povo de Deus no Antigo Testamento. Dessa forma, ela se incorporou, de modo novo e mais elevado, a herança do Novo Testamento. Embora São Paulo, ao falar sobre o mistério pascal, ensine que a justificação não se realiza pelas obras da lei, mas por meio da fé (cf. Rm 3,28; cf. Gl 2,16), não exclui, contudo, a obrigatoriedade do Decálogo (cf. Rm 13,8-10; cf. Gl 5,13-25; 6,2), nem nega a importância da disciplina na Igreja de Deus (cf. 1Cor 5-6). Os escritos do Novo Testamento permitem-nos, assim, perceber mais claramente essa importância da disciplina e entender melhor os laços que a ligam mais estreitamente à índole salvífica da própria Boa Nova do Evangelho.

Torna-se bem claro, pois, que o objetivo do Código não é, de forma alguma, substituir, na vida da Igreja ou dos fiéis, a fé, a graça, os carismas, nem muito menos a caridade. Pelo contrário, sua finalidade é, antes, criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando a primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida, seja da sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros.

Como principal documento legislativo da Igreja, baseado na herança jurídico-legislativa da Revelação e da Tradição, o Código deve ser considerado instrumento indispensável para assegurar a devida ordem tanto na vida individual e social como na própria atividade da Igreja. Por isso, além dos elementos fundamentais da estrutura hierárquica e orgânica da Igreja, estabelecidos por seu Divino Fundador ou fundamentados na tradição apostólica ou em tradições antiquíssimas, e além das principais normas referentes ao exercício do tríplice múnus confiado à Igreja, é necessário que o Código defina também certas regras e normas de ação.

O instrumento, que é o Código, combina perfeitamente com a natureza da Igreja, tal como é proposta, principalmente pelo magistério do Concílio Vaticano II, no seu conjunto e de modo especial na sua eclesiologia. Mais ainda, este novo Código pode, de certo modo, ser considerado como grande esforço de transferir, para a linguagem canonística, a própria eclesiologia conciliar. Se é impossível que a imagem de Igreja descrita pela doutrina conciliar se traduza perfeitamente na linguagem canonística, o Código, não obstante, deve sempre referir-se a essa imagem como modelo primordial, cujos traços, enquanto possível, ele deve em si, por sua natureza, exprimir. »

(Trechos da Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges, do Sumo Pontífice São João Paulo II, sobre a promulgação do Código de Direito Canônico – 25 de janeiro de 1983)

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