2) O Instituto Superior de Direito Canônico planeja os planos de estudos para os ciclos individuais de acordo com as disposições emanadas da Congregação para a Educação Católica com o Decreto Novo Codice (2 de setembro 2002) e o quanto proposto pela Pontifícia Universidade Lateranense, a instituição agregante.
PRIMEIRO CICLO
1.1. A oferta formativa do Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina inclui, para o Primeiro Ciclo, o estudo de instituições de direito canônico e das disciplinas filosóficas e teológicas necessárias para adquirir a formação de base (cf. VG 78; OrdVG Art. 61 e 62; Decr. NC; IAISS Art. 9; e com referência aos Estatutos do Pontifícia Universidade Lateranense, Art. 119, § 1 e Art. 120, § 1).
1.2. Para garantir a formação filosófico-teológica adequada, o ISDCSC oferecerá o Primeiro Ciclo em parceria com Instituto Teológico de Santa Catarina (ITESC), agregado à Faculdade de Teologia da Companhia de Jesus de Belo Horizonte – MG (cf. Decr. 765/2020 – 12/12/2020 da Congregação para a Educação Católica), mediante regime especial de estudo, em conformidade com o Art. 79, § 1 da VG e o Instituto Teológico Maria Mater Ecclesiae, afiliado ao Ateneu Pontifício Regina Apostolorum de Roma, através do Decreto 578/2017.
1.3. Algumas disciplinas poderão ser oferecidas na modalidade de ensino a distância, cabendo ao Conselho Acadêmico estabelecer quais são, salvaguardando-se sempre o conteúdo e sua duração prevista no Plano de Estudos e a necessidade de os exames finais serem realizados na modalidade presencial, observando-se as condições estabelecidas pela normativa (cf. OrdVG 33, § 2).
SEGUNDO CICLO
1) OFERTA FORMATIVA E TEMPOS CURRICULARES
1.1. O Segundo Ciclo do curriculum de Direito Canônico, o ciclo da Licença ou Mestrado Eclesiástico, se conclui, ordinariamente, em três anos ou seis semestres (não inferior a 180 ECTS). Poderá, por justa causa, ser desdobrado, com o consentimento do Diretor (cf. VG 78 b; IAISS Art. 32).
1.2. O Segundo Ciclo, além de oferecer estudo mais aprofundado da ciência canônica, do Código de Direito Canônico, do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, das normas vigentes, das fontes magisteriais e disciplinares, e de outras matérias afins, tem por objetivo levar o aluno a adquirir o método pessoal de estudo sob a condução de um professor, exercitando com maior diligência o uso do método da investigação científica, numa perspectiva de diálogo científico com o mundo jurídico e outras áreas afins, com o escopo de galgar uma especialização que responde aos serviços e responsabilidades relacionados para exercer a atividade jurídica da Igreja.
1.3. O tempo curricular necessário para a obtenção do Mestrado Eclesiástico em Direito Canônico é de três anos letivos.
1.4. Algumas disciplinas poderão ser oferecidas na modalidade de ensino a distância, cabendo ao Conselho Acadêmico estabelecer quais são, salvaguardando-se sempre o conteúdo e sua duração prevista no Plano de Estudos e a necessidade de os exames finais serem realizados na modalidade presencial, observando-se as condições estabelecidas pela normativa (cf. OrdVG 33, § 2).
2. APROVAÇÃO DO PLANO DE ESTUDO, RECONHECIMENTO DE DISCIPLINAS JÁ REALIZADAS E ESCOLHA DAS DISCIPLINAS ESPECIAIS
As disciplinas do Segundo Ciclo do curso de Direito Canônico deverão ser estabelecidas tendo como referência principal o Art. 61 das OrdVG.
O Plano de Estudos do ISDCSC é aprovado pelo Diretor do ISDCSC, no ato do Processo Seletivo e matrícula. O possível reconhecimento de uma ou mais disciplinas, consente, exclusivamente, a não realização de avaliações (exames). O estudante deverá, todavia, cursar todas as disciplinas previstas para a obtenção do Mestrado Eclesiástico em Direito Canônico (três anos), sejam as disciplinas principais e auxiliares obrigatórias previstas, sejam outras atividades de estudo (atividades acadêmico-científicas: simpósios canônicos, colóquios etc.) para complementar seu curriculum studiorum.
Os estudantes, já inscritos regularmente, que desejarem modificar o Plano de Estudo, deverão procurar o Diretor do ISDCSC dentro dos prazos previstos, antes de cada semestre letivo.
2) CURSOS DE LÍNGUA LATINA E DE LÍNGUAS MODERNAS
2.1. No Segundo Ciclo, o aluno deverá cursar Latinitas Canonica I, II, III, IV, V e VI (cf. OrdVG 62, § 3), fundamentais e obrigatórias para todos os estudantes.
2.2. Para a obtenção do Mestrado Eclesiástico em Direito Canônico, o aluno deverá comprovar, também, mediante exame de proficiência, conhecimento suficiente nas línguas modernas: Espanhol e Italiano. Caso não supere o exame de proficiência nas línguas espanhola e italiana, terá o prazo de dois anos para a realização de novo exame. O domínio suficiente em Espanhol e Italiano é um dos requisitos para a obtenção do título de Mestrado.
3) OBTENÇÃO DO MESTRADO EM DIREITO CANÔNICO
Para obter o título de Mestre em Direito Canônico, é necessário que o aluno:
a) alcance média em todas as disciplinas do Primeiro e do Segundo Ciclo, com nota não inferior a 6,0 (probatus) e tenha participado com proveito de outras atividades acadêmico-científicas (simpósios canônicos, colóquios, etc.), conforme determinado pelo Diretor;
b) tenha demonstrado domínio suficiente da língua espanhola e italiana;
c) tenha apresentado com êxito a Dissertação, em conformidade com as orientações institucionais;
d) supere o exame geral – Exame De Universo Iure Canonico, segundo o Art. 63 das OrdVG.
4) DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
6.1. Para a obtenção do grau de Mestre em Direito Canônico, o aluno deverá apresentar e defender um trabalho escrito – Dissertação, com tema aprovado pelo Diretor e sob a orientação de um professor competente, que demonstre, de maneira convincente, sua capacidade para a pesquisa científica e seu conhecimento e domínio do tema, mediante a defesa diante da banca examinadora.
6.2. Para a apresentação e defesa da Dissertação, o aluno terá prazo de um ano após a conclusão de todas as disciplinas, podendo ser prorrogado mediante solicitação e deferimento do Diretor.
5) EXAME DE UNIVERSO IURE CANONICO
5.1. Depois de superadas com êxito a apresentação e a defesa da Dissertação de Mestrado, o aluno fará sua inscrição ao Exame De Universo Iure Canonico, de acordo com o calendário acadêmico. Mediante o Exame De Universo Iure Canonico, o candidato deverá demonstrar sua formação jurídica integral, para além do simples conhecimento da normativa canônica, revelando conhecimento das suas fontes, história, desenvolvimento doutrinal, interpretação e aplicação. Desta forma, o aluno poderá demonstrar sua capacidade de síntese, a sua compreensão de todo o sistema canônico e a aquisição da formação científica própria do Mestrado Eclesiástico em Direito Canônico.
5.2. O programa (tesário) do Exame De Universo Iure Canonico será o mesmo da Pontifícia Universidade Lateranense.
5.3. O aluno deverá organizar sua programação de estudo durante todo o período do Segundo Ciclo.
5.4. A banca examinadora será constituída em conformidade com as orientações recebidas da instituição agregante.