quem
somos

O Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina, doravante denominado ISDCSC, erigido canonicamente pelo Arcebispo de Florianópolis, Dom Wilson Tadeu Jönck, SCJ, e agregado ao Institutum Utriusque Iuris, da Pontificia Universitas Lateranensis, de Roma, é uma instituição eclesiástica com personalidade jurídica pública, voltada para o cultivo, ensino e pesquisa da ciência canônica, com sede em Florianópolis, Santa Catarina, Brasil, regida pelas normas canônicas que lhe sejam aplicáveis: o Codex Iuris Canonici (CIC – 1983) e a Constituição Apostólica Veritatis Gaudium (VG – 8/12/2017), como, também, as normas emanadas pela Congregação para a Educação Católica, a saber: as Ordinationes Congregationis de Institutione Catholica ad Constitutionem Apostolicam Veritatis Gaudium Fideliter Exsequendam (OrdVG – 27/12/2017), a Instructio Studia Iuris Canonici sub luce processus matrimonialis reformationis (ISIC – 28/04/2018), a Istruzione sull’aggregazione di Istituti di studi superiori (IAISS – 08/12/2020) e o Decreto Novo Codice (Decr. NC ­– 2/09/2002) e pelas normas emanadas pela Pontificia Universitas Lateranensis, bem como por este Estatuto e seu Regimento Interno.

O ISDCSC, em âmbito civil, é uma organização religiosa, espécie de pessoa jurídica de direito privado, nos termos da previsão contida no art. 44, IV, da Lei nº 10.406/2002. Adota a forma de estruturação, organização e funcionamento à luz do Direito Canônico, em consonância com os art. 44, § 1º e art. 46 da citada Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), observando também o art. 3º e respectivos parágrafos do Decreto nº 7.107/2010, que promulgou o Acordo Internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé. Consoante os mesmos dispositivos citados, rege-se, pois, pelas normas de direito canônicas e brasileiras, pelo seu Estatuto Canônico e Civil e pelo seu Regimento Interno.

O ISDCSC tem como finalidade formar canonistas cônscios da sua missão de especialistas no Direito Canônico, com sólida formação nas ciências jurídicas, grande sensibilidade às situações sociais de cada tempo e local, para poderem aplicar o direito com equidade, contribuir na elaboração de novas leis e garantir o desenvolvimento da ciência canonística, através da pesquisa, do ensino e da prática jurídica eclesial.

  • cultivar e promover à luz da Lei Evangélica as disciplinas canonísticas, seja do Direito Latino seja do Oriental, também na sua evolução histórica;
  • formar, com seriedade e profundidade acadêmica, os alunos nas disciplinas que lhes são próprias, para que estejam plenamente preparados para a pesquisa, a produção acadêmica (através de publicações), o magistério ou para assumir peculiares encargos eclesiásticos, sejam científicos sejam pastorais;
  • promover a formação continuada, ou permanente, no âmbito da ciência jurídico-canônica.

O ISDCSC é dedicado a Nosso Senhor Jesus Cristo, “nossa Justiça” (cf. 1Cor 1,30), e tem como principal padroeira Santa Catarina de Alexandria, Virgem e Mártir, padroeira principal da Arquidiocese de Florianópolis, da Ilha e do Estado de Santa Catarina, e cotitular da Catedral Metropolitana.

Com carta datada de 15 de setembro de 2021 (Prot. Nº 7021/21/R), o Magnífico Reitor da Pontificia Universitas Lateranensis, Prof. Vicenzo Buonomo, enfim, comunicou oficialmente ao Arcebispo de Florianópolis, a aprovação, por parte da Congregação para a Educação Católica, da AGREGAÇÃO do ISDCSC ao Institutum Utriusque Iuris da Pontificia Universitas Lateranensis. No dia 3 de agosto de 2021 foram assinados os Decretos de Agregação (Prot. Nº 498/2016) (ad quinquennium), de aprovação do Estatuto (Prot. Nº 498/2016) (ad quinquennium), de nomeação do seu primeiro Diretor, Prof. Dr. Pe. Tarcísio Pedro Vieira (Prot. Nº 767/2020) (ad quadriennium), e o nihil obstat dos professores (Prof. Dr. Pe. Tarcísio Pedro Vieira, Prof. Dr. Pe. Valdinei de Jesus Ribeiro, CMF, Prof. Dr. Pe. Frederico Martins e Silva, Prof. Dr. Pe. Frei Evaldo Xavier Gomes, OCarm, Prof. Dr. Pe. Frei Moacyr Malaquias Júnior, OFM, Prof. Dr. Pe. Rogério Augusto das Neves, Prof. Dr. Pe. Valdir Manuel dos Santos, SCJ e Prof. Me. Pe. José Carlos L. Pontes, CSSR (Prot. Nº 482/2021 et alii)

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